Recupere seu Bem-Estar: Cirurgia Reparadora pós Bariátrica, um direito que não pode ser negado

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A cirurgia bariátrica é um procedimento eficaz para o tratamento da obesidade grave e diversas doenças relacionadas, porém, após a perda de peso substancial, muitos pacientes enfrentam excesso de pele e outros problemas físicos que podem afetar não apenas sua saúde física, mas também sua saúde emocional.

 

A cirurgia reparadora pós-bariátrica desempenha um papel crucial na saúde física, pois ajuda a remover o excesso de pele, promove a reconstituição dos seios, melhora a forma corporal e previne complicações dermatológicas, como infecções de pele, feridas crônicas e desconforto físico, sem contar a melhora para a prática de atividades físicas.

A cirurgia reparadora não apenas melhora a aparência física, mas também ajuda a restaurar a confiança e a qualidade de vida emocional dos pacientes, além de ser um elemento essencial para completar o tratamento.

 

Entretanto, infelizmente alguns planos de saúde não autorizaram os pedidos de cirurgia reparadora, principalmente aqueles relacionados à reconstrução das mamas ou que necessite de prótese, sob o argumento de se trata de um procedimento estético ou simplesmente alegam que o procedimento não é de cobertura obrigatória, impedindo que os paciêntes concluam o seu tratamento.

 

[Você tem direito SIM!]

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Ao contrário do que defendem, as operadoras devem custear as cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica, a exemplo da retirada de excesso de pele, reconstituição dos seios com utilização de prótese, dentre outros, uma vez que, em algumas situações, a plástica não se limita a rejuvenescer ou aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do corpo humano ou, ainda, a prevenir males de saúde.
As consequências decorrentes do rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica e em caso de recusa dos planos de saúde, tal situação pode ser levada ao judiciário, apresentando chances consideráveis de êxito, inclusive em relação a indenização por danos morais, já que esta postura das operadoras de planos de saúde é ilícita e pode ser considerada como uma violação aos direitos do consumidor.

[ COMO PODEMOS AJUDAR ]

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